TJ-RJ arquiva processo contra juízes que participaram de ato pró-Dilma em Copacabana
Foto: G1
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) arquivou o procedimento administrativo disciplinar contra quatro juízes por saírem em defesa do governo da presidente Dilma Rousseff, em um carro de som, durante uma manifestação ocorrida na Praia de Copacabana, no último dia 17 de abril, quando a abertura do impeachment foi votada na Câmara dos Deputados. Os juízes se manifestaram no ato Funk Contra o Golpe, promovido pela Furacão 2000. O colegiado entendeu que a participação dos magistrados não configurou atividade político-partidária, prática vedada à magistratura e da qual eles eram acusados. O arquivamento foi proferido por maioria dos votos. A relatora do caso foi a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, que votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra os juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara. Na avaliação dela, os magistrados infringiram o inciso 3º do parágrafo único do artigo 95 da Constituição, que proíbe os magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária. A corregedora ainda exibiu um vídeo no qual os juízes são chamados a falar, um a um, pela apresentadora da Furação e vereadora pela cidade de Niterói, Priscila Nocetti. De acordo com o Conjur, os advogados dos juízes sustentaram que a Constituição não proíbe os magistrados de emitirem opiniões públicas sobre a política do país e que diversos outros magistrados e membros de outros órgãos participaram dos protestos. Para a relatora, entretanto, os juízes têm direito à liberdade de expressão, mas que “é muito diferente escrever um artigo em jornal ou participar de uma passeata, do que discursar”. A divergência foi aberta pelo desembargador Otávio Rodrigues, que entendeu que os juízes não desenvolveram atividade partidária. “O juiz pode ser politizado, não partidarizado. Não estou convencido de que os juízes apontados nessa imputação realmente tomaram partido”, afirmou o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também votou pelo arquivamento do procedimento disciplinar e disse que, apesar da conduta dos juízes não ser a mais adequada, é momento de pacificar o tribunal. “Considero que a manifestação não atingiu uma postura partidária. E foi essa a capitulação da qual eles se defenderam. Mas isso fica como um alerta aos representados e aos magistrados como um todo. A conduta da magistratura é sempre vista, observada”, destacou.
