STF extingue ação contra exclusividade da PGE da Bahia para assessorar órgãos
Ação foi extinta por Teori Zavascki | Foto: STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) não tem legitimidade para pedir a inconstitucionalidade da emenda à Constituição da Bahia responsável por passar a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A ação, ajuizada pela entidade questionou a Emenda à Constituição da Bahia 22/15, que interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações (clique aqui e saiba mais). A associação ainda afirmou que a emenda torna as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação deixam de ser reconhecidas, em meros auxiliares dos procuradores do Estado, com atuação limitada. A decisão do ministro foi tomada na terça-feira (7). Zavascki extinguiu a ação sem análise do mérito.
