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Feira: TJ-BA mantém decisão para Estado fornecer macas para Hospital Clériston Andrade

Por Cláudia Cardozo

Feira: TJ-BA mantém decisão para Estado fornecer macas para Hospital Clériston Andrade
Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que obrigou o ente público a disponibilizar uma quantidade de macas que supra a demanda dos pacientes do Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, no prazo de 90 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7). A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Estado. Em primeira instância, a Justiça determinou o fornecimento de macas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Para isso, a decisão questionada, ainda determinou que o Estado realize licitação e adote medidas necessárias para que o hospital se abstenha de efetivar retenção de macas das ambulâncias do Samu. O Estado, no pedido de suspensão, alegou que a liminar, além de não especificar a quantidade de macas, e que não consegue realizar a licitação em 90 dias. Aduz que "a demora na liberação das macas do Samu se dá por necessidade médica, ou seja, para a realização de procedimentos que precisam ser efetivados antes do paciente ser removido". Ainda no pedido, o Estado da Bahia diz que a liminar esgota o objeto da ação, e que foi proferida sem ouvir as partes e possui perigo de irreversibilidade. O Estado também argumentou que a liminar causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que fere os princípios da legalidade e da separação de poderes; bem como implica em liberação de recursos para compra de quantidade indefinida de macas. Na ação, o MP-BA afirma que apurou irregularidades no Hospital Geral Clériston Andrade, consistentes na retenção de macas das ambulâncias por longos períodos em decorrência da insuficiência de leitos para os pacientes - cuja pretensão é a abstenção de tal prática, por parte da unidade de saúde. O juízo concedeu a liminar sob o fundamento que “a retenção das referidas macas prejudica o regular andamento do serviço de urgência prestado pelo Samu, pois, pelo que dos autos consta, a retenção de macas dificulta o atendimento das outras pessoas que necessitam de atendimento médico de urgência”. A presidente do TJ, em seu voto, afirmou que a decisão não causa lesão à ordem pública diante da “necessidade de preservação da saúde e vida do cidadão”.