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Barreiras: Justiça condena ex-gerente do Ibama por autorizar desmatamento

Barreiras: Justiça condena ex-gerente do Ibama por autorizar desmatamento
Foto: Ibama
A Justiça Federal em Barreiras, no oeste do estado, condenou a ex-gerente do Ibama, Edna da Silva Piau, por autorizar seu pai, José Ribeiro Piau, a desmatar uma área de preservação ambiental com volume de madeira acima do legal e averbações falsas. A ação contra os réus foi proposta pelo Ibama por improbidade administrativa. O juiz federal substituto Jorge Peixoto, da Subseção de Barreiras, determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração da gerente, perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. De acordo com a decisão, José Ribeiro Piau se valeu de documento falso expedido pela filha Edna para não proteger área de preservação ambiental, quando era obrigado pela Lei 4771/65 vigente à época dos fatos. Para o juiz, houve uma vantagem patrimonial indevida, que configura violação dos deveres da moralidade e legalidade, assim como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decorrência das condutas ímprobas, pois o réu obteve produtos do meio ambiente com representação pecuniária, ampliando área economicamente explorável de propriedade rural e sonegando pagamento de taxas e demais prestações destinadas ao Estado. O magistrado ainda considerou que a servidora atuou para beneficiar seu pai e incrementou o patrimônio da família de forma ilícita, utilizando o cargo para conseguir os feitos. Ainda ficou evidenciado nos autos a existência de um esquema de irregularidades para fornecer autorizações de desmate com participação da ex-gerente. “Os réus não observaram as leis; agiram para beneficiar determinadas pessoas, valendo-se de manobras imorais e desonestas para obtenção de vantagem indevida. A incidência da moralidade, isoladamente considerada, já impediria que um servidor público apenas analisasse ou fosse responsável por fiscalizações de interesse do seu genitor. A ré, ex-servidora, participou de inúmeros atos ilícitos e, ao invés de fiscalizar o seu pai, atuou totalmente em seu favor, confundindo o cargo público com a relação de parentesco e incorrendo em condutas acentuadamente reprováveis”, diz a decisão judicial. Por fim, o juiz considerou que a exploração da área, “sem a necessária autorização da autoridade ambiental, revela-se evidente, diante da difícil ou impossível reparação dos danos provocados. Ademais, os acionados demonstraram desprezo dos valores vitais de equilíbrio ecológico e dos princípios da Administração Pública”.