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TJ-BA reduz indenização de danos morais da Unimed

Por Júlia Vigné

TJ-BA reduz indenização de danos morais da Unimed
Foto: Divulgação / Unimed
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reduziu pela metade, nesta terça-feira (31), a indenização de danos morais que a Unimed foi condenada a pagar. Segundo o Ministério Público, a seguradora falhou na prestação de serviços ao negar que um segurado em situação de emergência fosse internado e realizasse procedimento médicos, entretanto a seguradora nega. A indenização havia sido configurada em R$ 20 mil e o TJ a reduziu para R$ 10 mil. O relator Roberto Maynard Frank, desembargador do TJ-BA, argumentou que o dano moral diz respeito à seguradora ter negado internação a um segurado que se encontrava em situação de urgência, que de acordo com a Lei nº 9656/98, deve ter um prazo máximo de carência de 24 horas. Entretanto, o relator contestou o valor fixado por conta dos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, já que a fixação da verba deve atender “à dupla finalidade de proporcionar razoável dissabor educativo ao causador do dano e de compensar a vítima pelos prejuízos e dissabores sofridos”.