Boa Vista do Tupim: TJ-BA impede que professores municipais façam greve
Por Cláudia Cardozo
Foto: GOV-BA
A desembargadora Rosita Falcão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Sindicato dos Professores Municipais de Boa Vista do Tupim (Sindpbv) não deflagre a greve da categoria, anunciada para acontecer nos dias 8 e 9 de junho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A greve estava prevista para começar nesta terça-feira (31). O pedido foi apresentado pelo Município de Boa Vista do Tupim, no centro-norte baiano. A municipalidade alegou que já tem discutido o reajuste salarial dos professores da rede municipal de ensino e que o sindicato, paralelo a negociação, convoca assembleias para discutir a greve, como “forma de coação para atingir seus objetivos”. A prefeitura também disse que tem adotado medidas para atender os pleitos da categoria, como redução de jornada de trabalho para os professores da educação infantil e ensino fundamental, alteração da data-base para janeiro e reajuste dos vencimentos. A municipalidade ainda sustentou que o direito à educação é superior ao direito de greve e que o princípio da continuidade do serviço público impõe um regime diferenciado à educação. A desembargadora observou que já há tratativa entre as partes, e que a prefeitura disponibilizou dados das contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para análise do sindicato, revisão dos valores do piso salarial da categoria para janeiro, para evitar a defasagem salarial. Rosita Falcão ainda salienta que a notificação de greve ocorreu sem que as tratativas estivessem esgotadas. A desembargadora considera válida a utilização da greve como forma da categoria reivindicar seus direitos, mas que só deve ser feita após o esgotamento das tratativas, “mas, nunca no curso destas, muito menos antes, como instrumento de coação”.
