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Rompimento de barragem em Mariana será julgada pela Justiça Federal

Rompimento de barragem em Mariana será julgada pela Justiça Federal
Foto: Reprodução
O julgamento das ações sobre os crimes ambientais ocasionados com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ficará a cargo da Justiça Federal. O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que a competência não é da Justiça Estadual, a partir de um pedido sobre conflito de competência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, a Polícia Federal e o MPF investigavam os crimes ambientais na região de Mariana. A Polícia Civil de Minas também investigou o rompimento da barragem e enviava os autos para a Justiça Estadual. No conflito de competência, o MPF pediu para que fosse reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de que fosse declarada a competência da Justiça Federal de Ponte Nova, também em Minas, para julgar as ações, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual. O próprio Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pediu que o caso fosse julgado na Justiça Federal.Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na 1ª seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da JF de Belo Horizonte. O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.