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Justiça do Trabalho condena rede de políticos e advogados por exploração sexual juvenil

Justiça do Trabalho condena rede de políticos e advogados por exploração sexual juvenil
Foto: Geledes
A Justiça do Trabalhou condenou 13 pessoas por exploração sexual comercial de trabalho infantil. A rede de exploração, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), operava na cidade de Sapé, na Paraíba e envolvia uma “uma horda de clientes, aliciadores e instrumentadores" e atraía pessoas de outras cidades próximas, com a conivência de motéis da região”. A rede explorava sexualmente meninas de 13 a 17 anos. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho afirmou que o caso era de competência da Justiça comum, e indicou a existência de relação de trabalho apenas entre a aliciadora e as meninas exploradas, mas desconsiderou que havia a relação trabalhista entre os clientes que contratavam o serviço das menores. "Essa relação, embora de objeto ilícito, por se tratar de prostituição de menores, não é uma relação de trabalho, mas de consumo", afirmou o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba. O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, pois o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) incluiu a atividade de prestação de serviços sexuais no catálogo Classificação Brasileiro de Ocupações (código 5198-05). "Os litígios dela decorrentes, notadamente aqueles que envolvem a exploração do trabalho sexual infantil, por óbvio, atraem a competência da Justiça do Trabalho", afirma o acórdão. O TRT ainda observou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil no ano 2000, que classifica a exploração sexual infantil como relação trabalhista. O TRT-PB condenou os réus a pagarem uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, revertidos para o Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Sapé. A rede de exploração era formada por microempresários, políticos, advogados e policiais. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os réus afirmaram que a Justiça do Trabalho não detinha competência para julgar o caso. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, refutou a alegação do grupo de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por se tratar de relação de consumo. "Lamento muito ter de relatar um processo dessa natureza, onde se vê a repugnante exploração sexual de crianças e adolescentes, mas é dever de ofício", afirmou o relator na sessão de julgamento. Os réus também são alvos de uma ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba. Para o ministro, a exploração sexual ainda pode ser classificada como "trabalho forçado, diante do vício de consentimento, ilícito e degradante, mas trabalho” e que "não há como considerar a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma relação de consumo, sob pena de afronta a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana". A turma, por unanimidade, manteve a condenação dos réus fixadas pelo TRT-PB.