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Abrap questiona no STF norma que institui PGE como único representante judicial da Bahia

Abrap questiona no STF norma que institui PGE como único representante judicial da Bahia
Foto: Divulgação

Uma ação direta de inconstitucionalidade questiona a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas feitas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela  Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) questiona a Emenda à Constituição da Bahia 22/15, que interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações. A associação afirma que a emenda torna as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação deixam de ser reconhecidas, em meros auxiliares dos procuradores do Estado, com atuação limitada. A ação diz que a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição, manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais. A Abrap sustenta que EC 22/15 ignora e viola também o artigo 19da ADCT, por deixar de reconhecer os procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções ao retirar desses servidores a representação judicial e extrajudicial e também as atividades de consultoria e assessoramento. A entidade sustenta ainda que esse tema deve ser tratado através de lei ordinária de iniciativa privativa do governador da Bahia. A ação pede, em caráter liminar, a suspensão de dois artigos da emenda até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.