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Pojuca: TRT-BA condena Ferbasa a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilicíta

Pojuca: TRT-BA condena Ferbasa a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilicíta
Foto: Divulgação

A Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2012. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por terceirização ilícita. A Ferbasa ainda terá que equiparar os salários dos terceirizados com os empregados próprios e assumi-los como funcionários. A turma seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Roberto Mattos. Segundo o procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro, a ação “ajuda a balizar todo o mercado, já que uma grande empresa é condenada por terceirização ilícita e é obrigada a corrigir sua conduta”. O procurador lembra que o MPT já fez acordos significativos em outras ações questionando a prática de terceirizar atividades-fim, como o que foi feito com a Braskem e outro com a Suzano Papel e Celulose. Ação contra a Coelba também por terceirização ostensiva na atividade fim também já tem condenação no 2º grau. O MPT sustentou na ação que a legislação brasileira proíbe uma empresa de terceirizar o trabalho de pessoas que atuam na atividade principal. Ou seja, pode terceirizar limpeza, vigilância, alimentação, mas a atividade principal da empresa tem que ser feita por funcionários da empresa. No caso da Ferbasa, o inquérito do MPT mostrou que pessoas eram contratadas através de outras empresas menores para fazer o serviço de funcionários da Ferbasa no manejo das plantações de eucalipto, por exemplo. Ganhavam menos, trabalhavam mais e estavam muito mais sujeitos a acidentes de trabalho. A Ferbasa, localizada em Pojuca, no agreste baiano, está entre as dez maiores empresas do estado, com faturamento anual superior a US$500 milhões. Além da empresa, a condenação se estende aos oito diretores da empresa, que têm responsabilidade solidária sobre as questões envolvidas na ação. São eles: Geraldo de Oliveira Lopes, Giorgio Boscani, Sergio Curvelo Doria, Marta Teixeira Barroso Fernandes, José dos Santos Viana, José Ronaldo Sobrinho, Victor Vieira Rodrigues e Oseias da Rocha Fiau. A decisão, tomada na sessão da 1ª Turma do TRT-BA do último dia 14, já foi publicada e as partes notificadas. O julgamento contou ainda com os votos dos desembargadores Marcos Oliveira Gurgel e Edilton Meireles de Oliveira Santos, que acompanharam o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos. Ainda cabe recurso da decisão.