Walmart é condenado por contratar menor de idade como caixa
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A Segunda Turma do Tribunal Superior de Trabalho condenou o WMS Supermercados do Brasil Ltda, Walmart, a pagar R$7 mil por danos morais a uma ex-funcionária que foi contratada como operadora de caixa no supermercado aos 16 anos. A indenização foi requerida em ação trabalhista na 4° Vara do Trabalho de Curitiba (PR). O juízo deferiu indenização de R$7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil. A trabalhadora recorreu ao TST e pôs em destaque a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, afirmou que o supermercado impôs à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, que é proibida a menores em norma coletiva de trabalho. A ministra afirmou, ainda, que o serviço realizado pela menor era prejudicial à sua moralidade, “diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas” e que, desta forma, o valor fixado pelo TRT em R$2 mil se mostrava desproporcional. O TRT restabeleceu a sentença após votação por unanimidade. Segundo o Extra, a Walmart estabeleceu que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente" e que o caso julgado trata-se de um fato isolado.
