TRT-BA extingue ação que discutia demissão de trabalhadores da Conder
O dissídio que discute a demissão coletiva de trabalhadores aposentados da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) foi extinto, por maioria dos votos, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A Seção considerou que houve a eleição de uma via judicial inadequada para discutir a demissão. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12), na sede do TRT, em Nazaré. O voto da relatora do processo, desembargadora Margareth Costa, foi seguida pela maioria dos desembargadores. O desembargador Alcino Felizola apresentou voto divergente. Também participou da sessão de julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão. ''A despedida de 38 trabalhadores em um universo de mais de 500 não é típica de ser analisada em dissídio coletivo, e sim em ação coletiva de interesse individual'', afirmou a relatora. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom). Ela pontuou ainda a falta de alguns critérios necessários ao ajuizamento da ação, como, por exemplo, a convocação de assembleia prévia com os trabalhadores após o início das despedidas, mas ressaltou que a extinção do processo sem o julgamento do mérito ''não exclui o direito de continuar lutando pelos pedidos formulados''. Cabe recurso da decisão.
