Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Cármen Lúcia suspende pagamento de R$ 504 mi em vantagens a servidores do MPU

Cármen Lúcia suspende pagamento de R$ 504 mi em vantagens a servidores do MPU
Foto: STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu a incorporação de 13,23% aos vencimentos básicos aos servidores do Ministério Público da União (MPU). O pedido da Advocacia Geral da União (AGU) foi deferido na última sexta-feira (6) em um mandado de segurança. O valor corresponde a uma vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais. Alguns servidores tem obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação da vantagem, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e que, por isso, deveria ser concedido a todos servidores. A União, no pedido, afirma que o CNMP não pode intervir na remuneração de membros ou servidores da instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. Ainda apontou que o ato administrativo, assinado em julho de 2015, e que a União só foi informada em dezembro do ano passado, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela. A ministra afirmou que as autoridades administrativas são hígidas “para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro”. Cármen Lúcia disse que o reajuste de revisão geral de vencimentos é um tema controverso, tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público da União. A relatora ainda pontou que um caso parecido, que envolve servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.