STJ responsabiliza médica por atrasar parto e causar danos a bebê
Foto: Astaffolani/ Wikimedia Common
Ao atrasar a execução de uma cesariana, uma médica tornou-se responsável pelos danos neurológicos permanentes de bebê, que, posteriormente, morreu. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte manteve a condenação anterior da profissional, em segunda instancia, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negando recurso em que ela buscava também responsabilizar a clínica onde foi feito o parto, a pediatra e a anestesista. Em sua defesa, a médica alegou que, como foi chamada ao processo posteriormente (inicialmente, os autores processaram apenas a clínica) e o hospital foi absolvido, ela não poderia ser condenada exclusivamente. A médica pediu que os efeitos da condenação recaíssem sobre a clínica, de forma solidária. Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de indenização dos autores. A sentença registrou que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto, inclusive a médica obstetra.
