Funcionário da Caixa é condenado a ressarcir erário em R$ 389,7 mil
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Um funcionário da Caixa Econômica Federal de Paulo Afonso, na região do Vale do São Francisco, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o banco em quase R$ 390 mil, acrescido de correção monetária. A ação foi movida pelo próprio banco contra o réu, Carlos Augusto de Castro Costa, por ter efetuado liberações de cotas do Programa de Integração Social (PIS) sem observar as regras para concessão, causando dano ao erário no valor de R$ 685,7 mil. O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, avaliou que, das 748 liberações de saldos de quotas do PIS pelo réu, 642 apresentavam inconsistências ou irregularidades na documentação. Em seu depoimento, o próprio réu informou que efetuava liberações de pagamentos de quotas do PIS para agilizar o atendimento e aproveitar para vender produtos da Caixa; que analisava erroneamente o mérito do saque, mas que não consultou nenhum empregado ou gerente para questionar se os seus procedimentos estavam de acordo com as normas; que não disse a qualquer pessoa que ele autorizava a liberação de quotas do PIS; e que os pagamentos autorizados eram autenticados em terminais operados por ele próprio. Um relatório apontou que o réu deve ressarcir o erário no valor de R$ 389,7 mil, ocorridos entre 2004 a 2007, por ter sido a movimentação comprovada em conta de titularidade do réu.
