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Anvisa é condenada por apreender e destruir biscoitos de empresa

Anvisa é condenada por apreender e destruir biscoitos de empresa
Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi condenada a pagar R$ 86 mil a uma empresa de alimentos do Rio Grande do Sul por apreender e destruir 6,2 mil caixas de biscoito, sob o argumento de que apresentavam toxinas acima do permitido por uma norma da Comissão Europeia. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após constatar que a norma não vale no Brasil e, por isso, o ato foi ilegal. A Anvisa ainda pode recorrer. O órgão argumentou que os níveis de micotoxinas estavam acima do permitido pela Comissão Europeia, e que na época dos fatos, em 2009, o Brasil não tinha nenhuma legislação específica. A empresa tentou exportar os produtos para o Uruguai, onde já existia uma regra sobre o assunto. Ao retornar para o Brasil com as mercadorias, com autorização da Receita Federal, a fiscalização barrou os lotes. A empresa de alimentos, então, ingressou na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) para pedir ressarcimento pelos prejuízos. Uma legislação sobre a questão só passou a valer no Brasil dois anos depois. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa para empresa, que foi mantido pelo TRF. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que relatou o caso, a agência errou. “Não há como exigir uma conduta a ser observada pela demandante se, ao tempo dos fatos pelos quais lhe é aplicada uma sanção, inexistia qualquer norma disciplinando qual ou quais medidas deveriam ser observadas”, afirmou.