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Turmas Recursais do TJ-BA reduz acervo de processos antigos para cumprir meta do CNJ

Turmas Recursais do TJ-BA reduz acervo de processos antigos para cumprir meta do CNJ
Foto: TJ-BA

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgaram 11,4 mil processos durante o mês de abril, a partir de um saneamento realizado pela Corte. Com os dados, o TJ-BA cumpre a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a diminuição de 70% do acervo dos recursos pendentes de julgamento nas turmas. De acordo com o desembargador José Olegário Caldas, responsável pela Meta 2 no tribunal, o número de recursos nas turmas caiu de 38,2 mil para 31,1 mil, considerando que mais de 5,1 mil recursos foram distribuídos em abril. “Sendo este o primeiro mês da nossa experiência no trabalho de saneamento, confiamos que a produtividade por magistrado se amplie nos próximos períodos”, avaliou o desembargador. O TJ criou cinco turmas recursais provisórias para atuar em paralelo com outras cinco já existentes. As Turmas Provisórias foram responsáveis pelo julgamento de 4 mil recursos, enquanto as titulares julgaram outros 7,3 mil. No primeiro mês, os juízes conseguiram diminuir o acervo das Turmas Recursais em 26,25%, considerando processos antigos e novos. Além disso, os julgamentos foram realizados de forma descentralizada e virtual, dispensando a viagem dos juízes até a sede da Turma Recursal – o que, além da celeridade, possibilita a redução dos custos. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, elogiou o desempenho do TJ-BA e afirmou que o tribunal tem “demonstrado um comprometimento excepcional com a Corregedoria, com soluções de grande desenvoltura para a diminuição do acervo das Turmas Recursais”. A Meta 1 do CNJ estabelece que os Juizados Especiais realizem, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiências de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação.