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Advogados podem ajuizar ação contra Estado da Bahia para ampliar vacinação de H1N1

Por Cláudia Cardozo

Advogados podem ajuizar ação contra Estado da Bahia para ampliar vacinação de H1N1
Foto: Zeca Filho/ Divulgação
Um grupo de advogados baianos quer que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) amplie a vacinação contra o vírus H1N1 para toda a população. Na manhã desta sexta-feira (6), o grupo realizou um ato pacífico na frente da Secretaria de Saúde (Sesab), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), para reivindicar que a vacinação seja estendida a toda a população. Encabeçados pelo advogado Rogério Sousa Gomes, eles protocolaram o pedido de ampliação e esperam que, em até 72h, a Secretaria de Saúde dê uma resposta favorável à ampliação. Ao Bahia Notícias, o advogado afirmou que, caso a reivindicação não seja atendida, será ajuizado um mandado de segurança contra a pasta no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob o argumento de violação da Constituição Federal, pois é dever do Estado garantir o direito à saúde. “O pedido é diante do grande número de infectados pelo vírus e as mortes já registradas. Não fomos atendidos pelo secretário Fábio Vilas-Boas, que estava em viagem a trabalho, mas protocolamos o pedido, e esperamos que em 72 horas o pedido seja deferido. Caso contrário, apresentaremos um mandado de segurança, pois é uma questão de saúde pública, de proteção”, afirma o advogado. O grupo também quer que outros órgãos de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os sindicatos dos Rodoviários, dos Professores e dos Bancários adiram ao pedido, pois representam categorias que trabalham com população em massa. “Seguindo o argumento da secretaria de que é preciso vacinar a população carcerária, pois vivem em aglomerados, os rodoviários também precisam. Imagina que, em tempos de chuva, os ônibus estão cheios e as pessoas fecham as janelas e o ambiente fica sem ventilação. Eles têm a mesma necessidade pela facilidade que o vírus tem de propagação”, assevera. Para Rogério, quando o Sistema Único de Saúde (SUS) delimita um grupo específico para ser vacinado contra o vírus da H1N1, H3N2 e Influenza, fere completamente os direitos consagrados na Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu art. 196. “Saúde e vida são direitos indissociáveis e indivisíveis, de modo que a ausência de um implica a não garantia do outro. Portanto, é direito líquido e certo daquele que não tem recursos financeiros de obter junto aos órgãos públicos medicamentos e tratamentos para se garantir à existência digna, respeitando-se assim, o valor supremo da dignidade da pessoa humana”, destacou Rogério. De acordo com a Sesab, no estado, serão vacinadas as pessoas com mais de 60 anos, crianças até cinco anos, gestantes, mulheres no puerpério, pessoas com doenças crônicas, indígenas, profissionais de saúde e presidiários. O advogado ainda destaca que, uma família com poucas condições financeiras, que não se enquadra no perfil definido pela Sesab, não tem condições de custear a vacina na rede privada, que chega a custar R$ 180.