Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Luiz Viana afirma que liminar que afasta Cunha não viola presunção de inocência

Por Cláudia Cardozo

Luiz Viana afirma que liminar que afasta Cunha não viola presunção de inocência
Foto: Bahia Notícias
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou ao Bahia Notícias que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não viola o “princípio da presunção de inocência”, valor defendido pela instituição (clique aqui e saiba mais). Viana ressalta que o afastamento é apenas liminar e que “não há juízo de culpabilidade” e prefere não se manifestar sobre o mérito dos argumentos apontados na decisão, até que haja o julgamento final do processo. Viana ainda diz que a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi “bem fundamentada, importante e que poderá sinalizar para a necessidade de uma convivência harmônica entre os Poderes, com pessoas que tenham vida ilibada e que tenham um compromisso com a ética”. Questionado sobre os reflexos da liminar no cenário político, o presidente da seccional diz que não sabe fazer uma avaliação política no momento, mas que, a liminar, sem dúvida, indica que “nós estamos precisando de um acordo nacional entorno da pacificação dos espíritos”. “É preciso diminuir, combater e eliminar a intolerância que se espalhou pelo país. Essa decisão, talvez, sinalize nesse sentido”, frisa o gestor da OAB-BA. O pedido de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados foi apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015. Sobre o tempo que o pedido levou para ser analisado, Luiz Viana pontua que o “tempo do direito não é o tempo da política”. “As decisões jurídicas, para ser bem fundamentadas, dependem de um tempo, de produção de provas e de maturação, e, portanto, eu considero que a decisão do ministro Teori Zavascki vem em um bom momento”, analisa. Viana ainda destaca que a democracia brasileira define as competências e atribuições dos três Poderes e que “não é salutar buscar protagonismo de uns contra os outros”, e que o ministro Teori “exerceu sua competência constitucional”. Luiz Viana diz que, após a liminar que afasta Cunha da Câmara, não sabe se haverá julgamento da ação protocolada pelo partido Rede contra o deputado. “Um dos fundamentos do ministro é o argumento que foi utilizado na ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] da Rede, ou seja, que o artigo 86, parágrafo 1º, da Constituição, determina o afastamento do presidente da república quando há recebimento de ação penal comum - não é o caso de impeachment - contra o presidente. Para mim, a melhor interpretação é que todos aqueles que estiverem na linha de sucessão também se submetem àquela regra, e, portanto, todos aqueles que tiverem denúncias recebidas, podem, a depender das circunstâncias, serem afastados para garantia do processo e para garantia da imagem e lisura do cargo”. O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, também se posicionou sobre o afastamento de Eduardo Cunha. “O parlamentar utiliza de seu cargo para atrapalhar as investigações e diminui o Congresso Brasileiro. O afastamento contribui para o bom e correto funcionamento das instituições”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem. A OAB já havia pedido o afastamento do parlamentar em fevereiro deste ano. “A saída de Eduardo Cunha da chefia dos trabalhos da Casa Legislativa contribui para a Câmara recuperar a altivez que lhe é devida e afasta o risco de a Presidência da República também ser maculada, caso o deputado, que é o terceiro na linha sucessória, viesse a ser instado a ocupar o Palácio do Planalto devido à ausência dos titulares”, afirma Lamachia.