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Em nova decisão, Toffoli mantém legitimidade de entidades para emitir carteira de estudantes

Em nova decisão, Toffoli mantém legitimidade de entidades para emitir carteira de estudantes
Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma nova decisão, manteve a eficácia de trecho da lei que trata sobre as entidades legitimadas a padronizar a emissão de documentos que garantem o pagamento de meia-entrada a estudantes. Em dezembro de 2015, o ministro havia concedido uma cautelar para suspender a eficácia das expressões "filiadas àquelas", constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, e do § 2º do art. 2º, e, por arrastamento, da expressão "pelas entidades nacionais antes referidas", constante do § 2º do art. 1º, da lei da meia-entrada. O artigo prevê que a carteira de identificação estudantil deve seguir um modelo único nacionalmente padronizado disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A única instituição que ficou de fora da autorização para emitir o documento foi o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O pedido de reconsideração foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Toffoli observou que, embora a expressão "filiadas àquelas" "viole a liberdade de associação – por tornar obrigatória a filiação das entidades estudantis estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da lei 12.933/13 como condição para expedição do documento de identificação estudantil –, no mesmo vício não incorre a outra expressão impugnada pelo requerente, que se refere tão somente à adoção de um modelo único de carteira estudantil, padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais referidas na lei e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)". Para ele, não há interdependência normativa entre as expressões, visto que a inconstitucionalidade da expressão "filiadas àquelas" não invalida a expressão "pelas entidades nacionais antes referidas".