CNJ regulamenta participação de adolescentes em Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação 21, que fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. A recomendação foi publicada na última quarta-feira (20). O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feito com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos. A recomendação estipula como idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças em atividades como acompanhamento de atletas, porta-bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outros. O texto também autorização que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições — desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é que dois mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas. As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde haverá competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas. Com a recomendação, os juizados da Infância e da Juventude das comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.
