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Em artigo, Janot afirma que STF e senso comum estão alinhados sobre execução penal

Em artigo, Janot afirma que STF e senso comum estão alinhados sobre execução penal
Foto; STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, neste último domingo (24), voltou a escrever sobre a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória da pena após julgamento no segundo grau. Dessa vez, o procurador abordou um ponto, que, segundo ele, ainda estava mal esclarecido: saber quantos recursos julgados pelo STF alteram a condição do condenado. O procurador pontuou que a decisão está “intimamente ligada ao fenômeno da impunidade”, e que a “questão jurídica transcendeu para muito além dos debates acadêmicos”. “Assistimos a pessoas das mais diversas formações opinando conscienciosamente sobre o tema, o qual foi definitivamente arrebatado do discurso puramente jurídico”, afirmou. Janot pediu que o STF informasse quantos pedidos sobre execução provisória de pena foram providos entre 2009 e 2016, e que resultaram em liberdade para quem estava encarcerado. O procurador recebeu a informação de que foram autuados 3.015 recursos extraordinários, dos quais 211 foram providos pelo STF. “No entanto, apenas 41 recursos tiveram desenlace favorável aos réus e dois resultaram em libertação imediata”, esclarece. Janot diz que os demais tratam sobre progressão de regime, da possibilidade de substituição de pena ou da concessão de regime inicial de cumprimento mais brando. “Portanto, mesmo entre os recursos providos, só 0,6% afetou a liberdade imediata do condenado nas instâncias ordinárias”, frisa. “Houve apenas uma absolvição. Tratava-se de caso envolvendo contravenção penal julgada inconstitucional, infração que, por sua natureza, na prática, não resultaria em prisão. Mesmo nesses poucos casos, os acusados teriam obtido os mesmos resultados (de forma mais célere) em habeas corpus”, assevera. “Muitos dirão que esses números são irrelevantes para o debate jurídico, pois se a Constituição não permite o início de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado definitivo, não será com o argumento estatístico que se vai alterar essa regra. De fato, as estatísticas não mudam a Constituição. Ocorre que, como vaticinou o próprio STF, a presunção de inocência não impede o cumprimento provisório da pena. Existem prisões antes do trânsito em julgado que são constitucionais -aliás, já havia a Corte afirmado isso em muitas oportunidades em relação às prisões provisórias (preventiva e temporária).Ora, se assim o é, faz sentido voltar ao debate sobre a execução provisória da pena para falar de números? Como disse acima, a discussão sobre a decisão do STF desbordou dos limites acadêmicos e técnicos e migrou para o campo da política em seu sentido mais puro e original”, pontua no artigo. O chefe do Ministério Público da União (MPU) ainda destaca que a decisão do STF fez com que pessoas comuns pudessem entender a importância social sobre a execução de uma pena e suas implicações, e sua relação com o estado de impunidade. O objetivo dos dados, segundo ele, é demonstrar que, “dessa vez, não só o direito como também as estatísticas estão ao lado do senso comum. Há um entendimento social de que a partir de dois julgamentos o réu já deve iniciar o cumprimento de sua pena”. Para ele, o STF afirmou que o procedimento é compatível com a Constituição, e que o país não aceita mais a impunidade.