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Associação de Juízes emite nota de repúdio ao discurso de voto do deputado Bolsonaro

Associação de Juízes emite nota de repúdio ao discurso de voto do deputado Bolsonaro
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota de repúdio ao discurso do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), feito durante a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, no último domingo (17). "Lamentavelmente é necessário lembrar que, durante a ditadura militar, o coronel Ustra chefiou o Doi-Codi, órgão de repressão do 2º Exército, em São Paulo, sendo responsável por 51 mortos, outros tantos desaparecidos e mais de 500 casos de tortura física e mental, conforme apontado pelo projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo. Dentre esses, foi torturada a Presidenta Dilma Rousseff, então com 22 anos. Ao homenagear o algoz da Presidenta, o senhor Deputado traz à tona toda a dor das vítimas de tortura e de suas famílias", afirma a AJD, em nota publicada nessa quarta (20).

Militar aposentado, Bolsonaro usou seu voto favorável à abertura do processo de impedimento para homenagear o coronel Brilhante Ustra, que faleceu em outubro do ano passado, em Brasília. "São conhecidos e frequentes os ataques preconceituosos, misóginos e homofóbicos do senhor Deputado, inclusive já repudiados em nota anterior. Dessa vez, no entanto, ao fazer apologia ao mais famoso torturador dos anos de chumbo, foram extrapolados todos os limites da imunidade parlamentar, segundo a qual é livre a expressão do parlamentar no exercício de sua função", segue o texto, destacando que a imunidade em questão não pode ser absoluta para que a discussão política observe os princípios e fundamentos da Constituição.


Com as últimas declarações, diversas campanhas protestam contra o deputado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) declarou que vai pedir a cassação do mandato de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal. “Em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, o discurso de um parlamentar – que não fala por si e nem apenas por seus eleitores, mas por toda a sociedade – pode contrastar com os fundamentos e objetivos da República, valores imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana (artigo 2°, III, CF) e a prevalência dos direitos humanos (artigo 4°, II, CF). Ademais, a não submissão à tortura é direito fundamental previsto no artigo 5º, III, CF”, ressalta a Associação. Confira o texto na íntegra: