Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA pede que prefeitura de Paulo Afonso não sancione lei que muda Conselho de Saúde

Por Cláudia Cardozo

MP-BA pede que prefeitura de Paulo Afonso não sancione lei que muda Conselho de Saúde
Foto: MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a Prefeitura de Paulo Afonso que não sancione a Lei Municipal 1.318/16 por apresentar “vícios insanáveis”. A lei, que altera a 910/2011, cassa os mandatos dos atuais conselheiros de saúde, que foram empossados em 2015, e retira a participação da sociedade no Conselho Municipal de Saúde de Paulo Afonso. Segundo o MP, a nova estrutura do Conselho Municipal não foi “realizada com a anuência, ou sequer, com a deliberação do atual conselho, tornando-se viciada desde o nascedouro e devendo ser anulada” e que causa “enorme prejuízo social decorrente da aprovação de legislação municipal eivada, em tese, de ilegalidade e em possível dissonância com a ordem jurídica”.  A recomendação do órgão ainda pede que a Câmara revogue tal lei em 15 dias. Ainda pede que a municipalidade, o Conselho Municipal de Saúde, e a Comissão Eleitoral para escolha de conselheiros de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, suspenda “qualquer processo eleitoral para escolha de novos conselheiros até que escoe o prazo de quinze dias proposto nesta Notificação Recomendatória, evitando-se a prática de atos nulos”. O MP pediu a prorrogação dos mandatos atuais dos conselheiros de saúde, “até que se sejam tomadas todas as medidas para que se promova a regularização da estrutura e constituição do Conselho Municipal de Saúde”. A recomendação do MP foi expedida a partir das considerações que a “saúde é direito de todos”, previsto na Constituição Federal e que a Lei Federal 8.142/90 institui a criação de conselho municipal de Saúde para que as cidades recebam repasse financeiro do Estado. O MP ainda se baseou na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, que determina a distribuição de vagas do conselho, sendo 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. O conselho deve ser composto associações de pessoas com patologias; de pessoas com deficiências; de entidades indígenas; movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT e outros); movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de aposentados e pensionistas; entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; entidades de defesa do consumidor; organizações de moradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas; trabalhadores da área de saúde, entre outros. Segundo o MP, não é permitida a participação de membros eleitos do Poder Legislativo, Judiciário e do MP como conselheiros do órgão.