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TST determina que Antônio Vieira reintegre funcionária portadora de esclerose múltipla

TST determina que Antônio Vieira reintegre funcionária portadora de esclerose múltipla
Foto: Reprodução / Jesuítas Brasil
O Colégio Antônio Vieira (da Associação Nacional de Instrução), de Salvador, terá de reintegrar uma funcionária portadora de esclerose múltipla que fora demitida. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a dispensa por considerá-la discriminatória, e condenou o colégio a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e os salários do período de afastamento. A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar, e foi demitida em 2009. Durante esse período, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema nervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares. Anteriormente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) havia entendido, em discordância com o relator do Recurso Ordinário da Turma, desembargador Pires Ribeiro, que caberia à funcionária provar que a despensa se deu em razão da doença. No TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do Recurso de Revista, aplicou ao caso a Súmula 443 do tribunal, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Sendo a doença da colaboradora de conhecimento da instituição, caberia à mesma provar que a dispensa teve motivação diversa daquela alegada.