Inquérito sobre irregularidades em reforma de militares com HIV é arquivado pelo MPF
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O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) arquivou o procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades nos atos do Ministério da Defesa de reformar militares com o vírus HIV. O MPF determinou o arquivamento por adotar critérios diferentes do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, em seus entendimentos, determinou que a pessoa com o vírus HIV, independente do grau da doença, tenha direito a reforma do cargo, em posto imediatamente superior ao que exercia. Segundo o MPF, o Ministério da Defesa só concedia a reforma apenas quando a doença impossibilitasse o desempenho das funções exercidas. O Ministério da Defesa confirmou que o MPF adota comportamento divergente do STJ, pois a compreensão médica atual sobre o assunto é diferente de períodos anteriores. Portanto, a norma que disciplina a reforma nos casos de portadores do vírus HIV e a concepção firmada pelo STJ são amparadas em noções defasadas sobre a doença. O Ministério, responsável pelas Forças Armadas, informou também que já teria, inclusive, elaborado um projeto de lei para alterar a regulação do tema e derrubar as posições vigentes adotadas pela Justiça. O procurador da República Edson Abdon, ao determinar o arquivamento, sustenta que a Aids é o último estágio da doença provocada pelo vírus HIV. Deste modo, é possível que a pessoa com HIV tenha condições de exercer suas atividades normalmente. O procurador defende também que a Lei 7.670/88, sobre os benefícios às pessoas com HIV, “refletiu as incertezas do seu tempo” ao estabelecer que a mera identificação do militar como portador do vírus seria suficiente para assegurar a reforma por incapacidade definitiva.
