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Lei que proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho é sancionada

Lei que proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho é sancionada
Foto: Reprodução / Edmar Alves
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). De acordo com o texto da Lei 13.271, empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima em funcionárias ou clientes do sexo feminino. O empregador que descumprir a norma ficará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. A quantia será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, independentemente da indenização por danos morais, materiais e sanções de ordem penal.