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Mulher é condenada por agredir ex-sogra com base na Lei Maria da Penha

Mulher é condenada por agredir ex-sogra com base na Lei Maria da Penha
Foto: Reprodução

Uma mulher foi condenada com base na Lei Maria da Penha por agredir sua ex-sogra. A ré morou com a sogra no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que levou à violência física. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). De acordo com os autos, a nora afirmou que agiu em legítima defesa. Já a sogra, por sua vez, negou que tenha iniciado os atos violentos. O relator do caso, desembargador Paulo Roberto Sartorato, disse que, no caso, pode ser aplicado a Lei Maria da Penha e que o tribunal, em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na lei. "Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões (...) configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar”. O caso corre em segredo de Justiça.