Estudante que recebe auxílio de mãe não pode se matricular em universidade por cotas
A Justiça considerou que uma estudante aprovado no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, não tem direito a vaga destinada a alunos cotista por baixa renda e oriundo de escolas públicas, por receber auxílio financeiro da mãe. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A estudante alegava ter renda inferior a metade de um salário mínimo, exigido no edital do vestibular. Mas ficou comprovado, a partir de extratos bancários e recibos de aluguel no nome da mãe, que ela recebia ajuda financeira. A estudante argumentou que a sua mãe mora em outro município e não contribuiu para o seu sustento. Mas o TRF-4 não acolheu o argumento. O desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, manteve a decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria que havia negado o benefício para a aluna. Na avaliação dele, o fato de a mãe não residir na mesma casa da autora, à época da comprovação dos rendimentos, não prova que ela não contribua com seus rendimentos para a manutenção da candidata.