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STF rejeita ação contra Jean Wyllys por calúnia durante debate na Câmara

STF rejeita ação contra Jean Wyllys por calúnia durante debate na Câmara
Reclamação foi aberta por João Rodrigues | Fotos: Reprodução
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime proposta pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação durante debate em sessão da Câmara ocorrida em outubro de 2015. A decisão do colegiado, tomada nesta terça-feira (12), seguiu o voto do relator do inquérito, ministro Edson Fachin, no sentido de que o debate em plenário está coberto pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. O autor da queixa afirmou que Jean Wyllys o acusou de cometer abuso de autoridade, apropriação indébita e improbidade administrativa e feito a imputação falsa de condenação criminal por roubo de dinheiro público. De acordo com a queixa apresentada, o parlamentar do PSOL teria lhe atribuído adjetivos pejorativos, como “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”. Reclama ainda que as acusações foram ratificadas em redes sociais. A defesa de Wyllys alegou que houve exaltação de ânimos das partes em decorrência do debate político entre as ideologias diferentes sobre o Estatuto do Desarmamento. A defesa afirmou que o caso está coberto pela imunidade parlamentar material em razão de opiniões proferidas em plenário. Sustentou ainda que deputado do PSOL teria agido em legítima defesa, após ter sido ofendido por Rodrigues. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu arquivamento da denúncia, por também entender que o fato está coberto pela imunidade parlamentar. Fachin, em seu voto, pontuou que a imunidade parlamentar é necessária para o exercício do mandato.  “As declarações ditas ofensivas vieram em resposta a críticas feitas pelo querelante [autor da queixa-crime]. Essas declarações devem ser consideradas no contexto do debate, entendendo que seu teor guarda pertinência com sua atividade parlamentar. São manifestações de um elemento de debate político criticável, mas de cunho inequivocamente político e que se situa no âmbito da atuação parlamentar”, argumentou o relator. Somente o ministro Marco Aurélio votou contrário, por entender que não há na Constituição direito ou prerrogativa absoluta.