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Pesquisa quer saber opinião de advogados sobre auxílio em casos de lavagem de dinheiro

Por Cláudia Cardozo

Pesquisa quer saber opinião de advogados sobre auxílio em casos de lavagem de dinheiro
Pesquisa é coordenada pela professora Ilana Martins | Foto: Divulgação
Um questionário, elaborado por um grupo de pesquisadores, quer identificar situações profissionais em que o advogado pode ter contato com operações suspeitas de lavagem de capitais realizada por seus clientes quais meios para prevenir eventuais responsabilidades. O questionário foi elaborado pelo grupo de pesquisa Advocacia e Lavagem de Capitais, coordenado pela professora Ilana Martins, do curso de direito da Universidade Salvador (Unifacs). De acordo com a pesquisa, a preocupação com o tema é diante das recomendações Financial Action Task Force (Fatf-Gafi), organização internacional que cuida da prevenção e repressão à Lavagem de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. O órgão editou 49 recomendações no último dia 3 de abril deste ano, e estabelece que os advogados devem colaborar com o Estado na Política Antilavagem de capitais nos casos em que preparem ou realizem transações para seus clientes relacionadas às seguintes atividades: compra e venda de imóveis; gestão de ativos (dinheiro em espécie, em conta-corrente, conta poupança ou outras aplicações; valores mobiliários e outros); organização de contribuições para a constituição, operação ou administração de empresas; criação, operação ou administração de pessoas jurídicas ou outras estruturas jurídicas, e compra e venda de participações societárias em entidades empresariais. “Os deveres de colaboração dos advogados estariam relacionados à identificação e diligência dos clientes, registro e comunicação de operações suspeitas aos órgãos de classe”, diz o questionário. A União Europeia já recomendou que seus Estados Membros adequem suas leis a recomendação do órgão para que os advogados sejam obrigados a colaborar com a política contra lavagem de dinheiro. A publicação afirma que a França já tem cobrado dos advogados a cooperação com a política antilavagem de capitais e comunicar operações suspeitas aos órgãos de classe. “No Brasil, a Lei n. Lei 12.683/12 inclui, no artigo 9, inciso XIV da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98), a previsão de que profissionais que atuam na assessoria, aconselhamento ou assistência das atividades descritas pelo Faft-Gafi estarão sujeitos à obrigação de comunicação e demais deveres previstos na Lei, devendo colaborar com o Estado na Política Antilavagem de Capitais. A alteração legislativa não previu expressamente o advogado, porém a alteração trouxe o tema para o debate público, pois as atividades listadas podem ser realizadas pelos advogados”, diz um trecho do questionário. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), após a mudança na Lei de Lavagem de Capitais, se posicionou para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamente a questão. A Ordem, em um parecer, afirmou que não existe a possibilidade de um advogado de comunicar operações suspeitas. “A regulamentação da OAB estabeleceria o limite do risco da atuação profissional, auxiliando os advogados que atuam na licitude para evitar a responsabilização por atos de seus clientes”, pontua o documento. Ainda é dito que, diante da falta de regulamentação, advogados já são obrigados a responder judicialmente por crimes de Lavagem de Capitais na sua atuação profissional. A pesquisa visa saber a opinião dos advogados sobre o tema e pode ser conferida aqui