Pesquisa quer saber opinião de advogados sobre auxílio em casos de lavagem de dinheiro
Por Cláudia Cardozo
Pesquisa é coordenada pela professora Ilana Martins | Foto: Divulgação
Um questionário, elaborado por um grupo de pesquisadores, quer identificar situações profissionais em que o advogado pode ter contato com operações suspeitas de lavagem de capitais realizada por seus clientes quais meios para prevenir eventuais responsabilidades. O questionário foi elaborado pelo grupo de pesquisa Advocacia e Lavagem de Capitais, coordenado pela professora Ilana Martins, do curso de direito da Universidade Salvador (Unifacs). De acordo com a pesquisa, a preocupação com o tema é diante das recomendações Financial Action Task Force (Fatf-Gafi), organização internacional que cuida da prevenção e repressão à Lavagem de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. O órgão editou 49 recomendações no último dia 3 de abril deste ano, e estabelece que os advogados devem colaborar com o Estado na Política Antilavagem de capitais nos casos em que preparem ou realizem transações para seus clientes relacionadas às seguintes atividades: compra e venda de imóveis; gestão de ativos (dinheiro em espécie, em conta-corrente, conta poupança ou outras aplicações; valores mobiliários e outros); organização de contribuições para a constituição, operação ou administração de empresas; criação, operação ou administração de pessoas jurídicas ou outras estruturas jurídicas, e compra e venda de participações societárias em entidades empresariais. “Os deveres de colaboração dos advogados estariam relacionados à identificação e diligência dos clientes, registro e comunicação de operações suspeitas aos órgãos de classe”, diz o questionário. A União Europeia já recomendou que seus Estados Membros adequem suas leis a recomendação do órgão para que os advogados sejam obrigados a colaborar com a política contra lavagem de dinheiro. A publicação afirma que a França já tem cobrado dos advogados a cooperação com a política antilavagem de capitais e comunicar operações suspeitas aos órgãos de classe. “No Brasil, a Lei n. Lei 12.683/12 inclui, no artigo 9, inciso XIV da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98), a previsão de que profissionais que atuam na assessoria, aconselhamento ou assistência das atividades descritas pelo Faft-Gafi estarão sujeitos à obrigação de comunicação e demais deveres previstos na Lei, devendo colaborar com o Estado na Política Antilavagem de Capitais. A alteração legislativa não previu expressamente o advogado, porém a alteração trouxe o tema para o debate público, pois as atividades listadas podem ser realizadas pelos advogados”, diz um trecho do questionário. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), após a mudança na Lei de Lavagem de Capitais, se posicionou para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamente a questão. A Ordem, em um parecer, afirmou que não existe a possibilidade de um advogado de comunicar operações suspeitas. “A regulamentação da OAB estabeleceria o limite do risco da atuação profissional, auxiliando os advogados que atuam na licitude para evitar a responsabilização por atos de seus clientes”, pontua o documento. Ainda é dito que, diante da falta de regulamentação, advogados já são obrigados a responder judicialmente por crimes de Lavagem de Capitais na sua atuação profissional. A pesquisa visa saber a opinião dos advogados sobre o tema e pode ser conferida aqui.