STF analisa ação sobre cotas raciais em concurso público sem pedido liminar
Foto: Secom/BA
A Ação Declaratória de Constitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicação da Lei de Cotas no serviço público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diretamente no mérito, sem pedido liminar. A norma reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o caso envolve a análise da compatibilidade da política destinada a negros em concursos públicos com os princípios da igualdade e da proporcionalidade. “Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de prolifera- ção de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, disse o ministro. Barroso pediu informações à presidência da República e ao Congresso Nacional. O caso será encaminhado ainda para a Advocacia Geral da União e posteriormente, a Procuradoria Geral da República. Na ação, a OAB afirma que a posição do Poder Judiciário não é uniforme e que há receio de insegurança jurídica em concursos públicos federais. A Ordem ainda afirmou que há declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça que contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UNB.
