Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Rátis emite nota de repúdio por declarações de Viana sobre conselheira irregular

Por Alexandre Galvão/ Cláudia Cardozo

Rátis emite nota de repúdio por declarações de Viana sobre conselheira irregular
Fotos: Bahia Notícias
A chapa "Coragem para Renovar" do advogado Carlos Rátis, que concorreu às eleições para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), no final de 2015, em nota, repudiou a manifestação do atual presidente, Luiz Viana, por ofensa a seus membros, que teriam sido chamados de “canalhas”. A declaração teria sido vazada de uma conversa privada no aplicativo Whatsapp. Segundo a chapa de Rátis, “é inadmissível que um presidente da OAB, a quem cabe representar a classe e respeitar as normas do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da profissão, venha a faltar com o dever geral de urbanidade para com os seus colegas”. Na declaração, Viana se referiria aos membros da chapa opositora como “irresponsáveis” e “ressentidos pela derrota”, no contexto da denúncia sobre a irregularidade da conselheira Maíra Vida, que não teria tempo de OAB para ter assento no Conselho Seccional. Segundo a nota, a conduta da chapa “Coragem para Renovar”, “sempre foi marcada pelo respeito ao processo democrático, tanto assim que, republicanamente, compareceram à cerimônia de posse de sua chapa”. No comunicado, a chapa ainda diz que, a partir do momento que “qualquer advogado venha a tomar conhecimento de possíveis irregulares no processo eleitoral da OAB, sejam elas de que natureza for e praticadas por quem quer que seja, deve agir com destemor e independência, devendo ‘proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia’”, com base no art. 31 do Estatuto da Advocacia e no art. 2º do Novo Código de Ética. A chapa frisa que a conselheira Maíra Vida “não preenche até hoje a condição de elegibilidade” prevista no Provimento 146/2011, por ter somente obtido a inscrição nos quadros da OAB no dia 31 de maio de 2011. “Face à gravidade dos fatos que vieram à tona recentemente, interessa não só à advocacia baiana, mas a advocacia brasileira como um todo, que o Conselho Federal venha a se posicionar sobre diversas questões jurídicas deles decorrentes, sendo possível a adoção das medidas administrativas cabíveis junto à própria instituição para que não se permita tratamento diferenciado ao processo eleitoral em relação às demais vinte e seis seccionais”, diz o texto. Segundo a chapa, entendimento contrário, “além de ilegal, não seria justo com muitos advogados baianos que não puderam se inscrever nas quatro chapas concorrentes das últimas eleições, em respeito ao quinquênio, sendo inaceitável que o cumprimento de um dever ético do advogado venha a ser denominado de ‘canalhice’ pelo próprio presidente da instituição”. “Não somos canalhas. Somos advogadas e advogados com relevantes serviços prestados à advocacia baiana e brasileira, que merecem o devido respeito pelo atual mandatário”, finaliza a nota.