Empresa é condenada por forçar trabalhadora a alisar cabelo crespo
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Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) por obrigar uma ex-vendedora a alisar o cabelo. O colegiado, por unanimidade, considerou que a exigência da BSW Comercial Modas Ltda. (Botswana) como ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora. A mulher foi contratada para atuar como vendedora comissionada de uma das lojas da rede Botswana, em Duque de Caxias, na Baixa Fluminense. Testemunhas ouvidas no processo afirmam que, na admissão, a funcionária foi forçada a alisar o cabelo para se adequar ao padrão imposto pela empresa. Os relatos ainda apontaram que a supervisora da loja não aceitava vendedoras com cabelos crespos, como é o caso da autora da ação. A autora disse se sentir constrangida com a situação. Até uma testemunha arrolada pela empresa confirmou que havia o pedido para que as funcionárias cuidassem da aparência e que na loja não havia vendedoras com cabelo crespo. Ao analisar o recurso apresentado pela empregadora, o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, destacou que "os fatos narrados e os depoimentos colhidos evidenciam que o alisamento feito pela obreira foi decorrente de exigência da ré para padronização da aparência pessoal de suas vendedoras, pois ocorreu no momento em que a empregada estava mais suscetível ao arbítrio de sua empregadora para manter o novo emprego. Com efeito, tal ‘sugestão' dirigida a uma trabalhadora recém-contratada numa loja onde só há vendedoras com cabelos lisos demonstra que foi ultrapassada a mera proposição". Para o relator, é até aceitável a sugestão da empresa de como o trabalhador deve ser apresentar, mas que não é admissível determinar que se altere uma característica natural de seu corpo. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais.
