Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF rejeita denúncia contra Paulo Magalhães por tráfico de influência e anula grampo ilícito

STF rejeita denúncia contra Paulo Magalhães por tráfico de influência e anula grampo ilícito
Foto: Agência Câmara
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) por tráfico de influência no Tribunal de Contas da União, foi rejeitada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o MPF, o deputado teria agido no TCU para favorecer a Construtora Gautama, investigada na operação Navalha, da Polícia Federal, deflagrada para investigar esquemas de corrupção relacionada a obras públicas contratadas pelo governo federal. O MPF, na ação, afirmava que havia indícios do crime, observado em anotações com iniciais do parlamentar encontradas na caderneta do gerente financeiro da construtora, seguidas de valores supostamente pagos a ele entre agosto de 2006 e setembro de 2006, que totalizariam R$ 300 mil. Outro elemento de prova seria, no entender do MPF, a interceptação telefônica de conversa, em 3 de abril de 2007, entre o deputado e Zuleido Veras (então diretor financeiro da Gautama), na qual trataram dos rumos dos processos contra a empresa no TCU. A denúncia foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, no inquérito 3732. Segundo a ministra, não há indícios fortes que apontem a autoria do crime para dar prosseguimento a ação penal, como determina o artigo 41 do Código do Processo Penal. Ela acolheu o argumento da defesa, que apontou a nulidade processual pelo fato do juízo da 2ª Vara Federal da Bahia ter autorizado a prorrogação de interceptações telefônicas mesmo depois de aparecem indícios de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função nos fatos investigados: ministro do TCU e deputado federal. A competência seria do Supremo. O caso deveria ter sido remetido em maio de 2016 ao STF. A decisão da ministra foi baseada na teoria dos frutos da árvore envenenada, sobre provas afetadas pela ilicitude originária.  A decisão de declarar as provas nulas foi unânime.