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TST considera inválido pedido de demissão feito durante crise de depressão

TST considera inválido pedido de demissão feito durante crise de depressão
Foto: Divulgação / TST
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, que contestava sentença anterior que o obrigou a recontratar uma enfermeira concursada que havia pedido demissão durante uma crise de depressão.  A mulher, que é portadora de transtorno afetivo bipolar, com crises depressivas, alegou que não foi submetida ao exame médico na ocasião da demissão e que a instituição tinha conhecimento do seu estado de saúde. O hospital argumentou que a funcionária não estava incapacitada no momento do pedido, em julho de 2010, e que o último exame feito por ela, em janeiro daquele ano, atestou sua aptidão para exercer as funções de enfermeira. Na primeira instância, o pedido de demissão foi considerado válido, por não haver prova capaz de demonstrar que a trabalhadora estivesse, de fato, com limitações cognitivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porém, reformou a sentença, destacando relato médico que atestou que a enfermeira estava em crise no momento do pedido de demissão. Os ministros do TST consideraram o ato nulo, uma vez que a funcionária estava com a capacidade de discernimento comprometida naquele período. Com base nos fatos e provas registrados na segunda instância, o relator do processo, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu que a decretação da nulidade do ato praticado pela mulher recebeu o enquadramento jurídico correto.