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Justiça nega pedido do MPF para instalar itens de segurança em Lotéricas de SSA

Justiça nega pedido do MPF para instalar itens de segurança em Lotéricas de SSA
Foto: Reprodução
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que uma dezena de itens de segurança fosse instalada nas casas lotéricas de Salvador foi julgada improcedente pela Justiça Federal. O juiz substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª Vara Federa, na decisão, considerou que as lotéricas não se enquadram como estabelecimentos financeiros da Lei 7.102/83 que estabelece os itens de segurança. Na ação, o MPF pedia a instalação de itens como vidros à prova de balas; blindagem das portas de acesso dos funcionários com comando eletrônico de abertura com leitor biométrico; comunicador de voz com os clientes como os dos grandes cinemas; fechadura de retardo do cofre; gravação de imagens com cenas armazenadas; sistema de alarme com sirenes, entre outras exigências. O MPF afirmou que as lotéricas incorporaram funções que eram privativas de bancos, como pagamento e abertura de contas, saques e empréstimos consignados, mas não oferecem a mesma segurança que as instituições financeiras. Segundo o juiz, a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, aplicável (caso das lotéricas) diz que o permissionário deve desempenhar a atividade delegada por sua conta e risco, impondo ao delegatário a responsabilidade por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros. Desta forma, segundo o magistrado, as lotéricas não podem ser obrigadas a ter mais equipamentos de segurança patrimonial em função da Lei de Concessões de Serviços Públicos; Lei de Licitações Públicas; Lei de Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, do que qualquer outro permissionário de serviços públicos. O juiz ainda entendeu que, por não estarem obrigados a cumprir tais leis, os casos de crimes contra a vida e a propriedade que ocorram nas dependências das agências lotéricas serão aferidos de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.