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TST condena hospital a pagar adicional a vigia que transportava corpos para necrotério

TST condena hospital a pagar adicional a vigia que transportava corpos para necrotério
Foto: Reprodução
Um vigia de um hospital que transportava corpos para o necrotério terá um acréscimo no salário de 30%, a partir de uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A turma não reconheceu um recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contra uma decisão que determinou o pagamento de adicional. De acordo com decisão, essa atribuição não fazia parte das atividades contratadas para o cargo de vigia. Na ação, o vigia alegou desvio de função e pediu o pagamento de diferenças salariais ou de adicional compatível com as exigências do cargo. O trabalhador ainda disse que era responsável pela recepção do acesso central ao hospital, atendimento aos pacientes e familiares, operação, nos computadores, do sistema administrativo do hospital, atendimento por telefone, controle de acesso aos andares, entrada e baixa hospitalar de pacientes, entre outras tarefas. Disse ainda que tinha como obrigação transportar corpos dos setores hospitalares nos quais ocorreu o óbito até o local e o cuidado com a temperatura ambiente. Também cuida do acompanhamento dos familiares até o corpo e do recebimento e entrega aos agentes funerários. Em sua defesa, o hospital afirmou que a unidade não possui um necrotério, mas sim um entreposto para os corpos que necessitam serem encaminhados para análise. Na petição, ainda diz que os vigias, eventualmente, tinha que acompanhar o agente funerário na liberação de corpos, verificar documentação, fazer registro em livro específico e, depois, ligar para o setor de higienização e solicitar a remoção das macas. Em primeira instância, o pedido de acréscimo foi negado. O vigia recorreu ao recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que atendeu o pedido. O TRT considerou que o transporte e o manuseio de cadáveres não podem ser considerados como atividades relacionadas à função de vigia, cujas tarefas foram registradas em documento nos autos. Nesse contexto, entendeu que o trabalhador faz jus à percepção de adicional na ordem de 30% de seu salário básico. No recurso do TST, o hospital afirmou que era contrário ao pagamento e que o vigia foi contratado por jornada de trabalho e não tarefas a serem desempenhadas. Segundo a instituição, não existe legislação específica que determine as atribuições dos vigias, e o trabalhador sempre recebeu salário compatível com a função exercida e com sua capacitação técnica. A relator do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que tais alegações divergem do quadro descrito pelo Tribunal Regional. Ela ressaltou que os depoimentos transcritos demonstram que o empregado, rotineiramente, desenvolvia tarefas diversas do conteúdo ocupacional inerente ao cargo de vigia, e mais complexas, e que ficou caracterizada a mudança do objeto da prestação do contrato de trabalho, em afronta ao disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A decisão foi unânime.