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Banco do Brasil é obrigado a desocupar sala de prédio utilizada para striptease

Banco do Brasil é obrigado a desocupar sala de prédio utilizada para striptease
Foto: Getty Images

O Banco do Brasil foi obrigado a realizar a desocupação de quatro salas em um prédio no Centro Histórico de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, por uso irregular dos espaços, em desacordo com convenção do condomínio. De acordo com os autos, em uma das salas funciona um bar com atrações de strip-tease. Os moradores do prédio qualificam a atividade como “de moral e licitude duvidosa". As demais são ocupadas por associação que presta serviços de clínica dentária e escola profissionalizante, também contrárias às regras. Além da desocupação, o banco pagará R$ 30 mil de indenização ao condomínio por danos morais. A decisão é da 19ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No recurso, o banco alegou ter agido conforme as regras do prédio e que não poderia efetuar as desocupações por ser dono apenas da propriedade, ter pendências quanto à regularização do ITBI e não possuir as respectivas matrículas. A decisão de primeiro grau foi mantida pela Câmara. O relator do caso, desembargador Eduardo João Lima Costa, considerou que os danos morais decorreram "das posturas inadequadas e contumazes dos ocupantes das unidades pertencentes ao banco", sem que fossem adotadas as medidas eficazes para cessá-las. O relator ainda disse que faltou esforço do Banco do Brasil para efetivar o compromisso assumido em assembleia, sendo que só notificou os condôminos em fevereiro de 2013, para que desocupassem os imóveis, enquanto a deliberação ocorreu em agosto de 2012. “O banco permite que o mau uso da propriedade exponha o autor e seus condôminos ao vexame social, estando configurada a sua responsabilidade civil que atrai o dano moral. (...) Ademais, o condomínio sofreu abalo na sua credibilidade ou respeitabilidade, porquanto a vizinhança projeta no condomínio a causa de insegurança e mal estar da região, o que demonstra a carga moral negativa imputada ao autor”, disse o relator na sentença.