Google deverá excluir vídeos de Nissim Ourfali sobre Bar Mitzvah
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O Google Brasil deverá excluir da internet os vídeos em que o garoto Nissim Ourfali canta uma paródia sobre seu Bar Mitzvah e sobre seu gosto em viajar para a Praia da Baleia, no litoral de São Paulo. A determinação de excluir o vídeo partiu da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta terça-feira (15). O colegiado afirmou que os provedores de conteúdo são obrigados a apagar conteúdos prejudiciais à imagem de menores de idade, mesmo que a parte não indique o endereço das páginas (URLs). O vídeo se tornou um viral na internet em 2012. A família, ao publicar o vídeo no Youtube quis disponibilizar a gravação para alguns familiares convidados para o Bar Mitzvah - cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de garotos judeus. O vídeo ultrapassou a marca de três milhões de visualizações. A família, diante da repercussão, pediu na Justiça que o Google excluísse quaisquer vídeos que apresentassem o nome, a voz ou a imagem do jovem e estivessem disponíveis no YouTube, no Orkut e no Blogger (redes sociais da empresa). Hoje, o site de vídeos tem 7.650 resultados para quem busca o nome do menino. Em muitos casos, são paródias. No Google, o número de referências a Nissim chega a 45 mil. Uma liminar em 2012 determinou a retirada de vídeo de algumas páginas. Em 2014, a sentença rejeitou o pedido de retirada do vídeo, por considerar impossível excluir as milhares de referências ao autor já existentes na internet. O juízo de primeiro grau também concluiu que cabia ao pai do menino ter divulgado o vídeo original no modo de compartilhamento privado. A família do garoto recorreu da decisão, que agora foi reformada pela 9ª Câmara. Em sua defesa, o Google apresentou a dificuldade técnica em atender ao pedido. Para o colegiado, a empresa precisa identificar e tirar o conteúdo do ar. O processo tramita sobre segredo de Justiça, sob a relatoria da desembargadora a desembargadora Lucila Toledo. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o entendimento é que os provedores devem remover conteúdo considerado ofensivo ou ilegal, que atende ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. Entretanto, o Marco Civil só foi editado em 2014, dois anos depois que a ação de Nissim começou a tramitar.