STF nega a ex-presidente da CBF liminar que questionava sigilo de dados em CPI
Foto: Marcello Casal Jr/ABr
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, indeferiu liminar solicitada pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, que cobrava do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, senador Romário (PSB-RJ) providencias para evitar a divulgação indevida de dados sigilosos obtidos pela CPI. A defesa de Teixeira argumentou existir um “justo receio” de que Romário, na condição de depositório das informações sobre os sigilos bancário e fiscal requisitados pela CPI, venha a divulgar os dados e usou notícias divulgadas na internet para sustentar a alegação. Ao analisar o pedido, Fachin considerou as alegações apresentadas para a concessão da liminar insuficientes. “As notícias se limitam a indicar declarações genéricas sobre os andamentos dos trabalhos e, quando revelam suspeitas sobre um empréstimo realizado por um advogado do impetrado [Teixeira], ressalvam que sequer teria havido, ainda, a quebra do sigilo bancário”, destacou. O ministro também ressaltou que as comissões têm o dever de guardar documentos e informações sigilosas, e que eventual violação desta responsabilidade pode configurar a prática de crime de violação de sigilo funcional (previsto no artigo 325 do Código Penal).
