Aliança Intermediações é proibida de vender seguros de carro pela Justiça Federal na Bahia
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A atuação da empresa de seguro de carros VMCR Comércio e Intermediações, também conhecida como Aliança Intermediações, foi declarada ilícita pela Justiça Federal Bahia. O juiz substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª Vara Federal, acatou o pedido da Superintendência de Seguro Privado, em uma ação civil pública. O juiz, na decisão, proibiu a empresa de realizar a oferta e/ou comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro ou de proteção automotiva em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ponto da liminar descumprida. A Superintendência, na ação, afirmou que a empresa firma contratos de seguro sem autorização do órgão e sem observância dos requisitos legais, e que sua personalidade jurídica, de empresa de responsabilidade limitada, na abrange o serviço de seguro, que pode ser realizado apenas por sociedades anônimas. O juiz determinou que VMCR comunique a seus associados a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e comprovar o cumprimento da decisão. Foi imposta multa de R$2 mil aos seus dirigentes por dia de atraso no cumprimento dessas obrigações. Consta do Manual/Regulamento Cliente Aliança que o objetivo primordial da ré é “conferir atendimentos aos automóveis de seus contratantes, através de orientação, encaminhamento e acompanhamento de quaisquer eventualidades (sinistros) ocorridos em seus respectivos veículos”, e que “a cobertura do Programa de Proteção Veicular se aplica a roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio”. Em sua defesa, a Aliança afirmou que é “uma empresa que possui Centro de Proteção Veicular e Centro de Revitalização Veicular e comercializamos cotas que os clientes pagam e ao ocorrer algum sinistro tais como: batidas em veículo próprio ou de terceiros, polimentos, troca de para-brisa, faróis, lanternas, entre outros serviços aos clientes têm direito ao concerto próprio baseado no valor de mercado e tabela Fipe e para terceiros uma cota no valor de até R$ 12 mil”. A empresa ainda diz possuir oficina própria e parceria com várias oficinas, lojas de peças, loja de para-brisa, serviço de pintura, polimento, martelinho de ouro, lavagem de estofados, revitalização de pintura, e que faz parte do ranking das melhores e mais preparadas seguradoras, que prestam serviços em atendimento de proteção veicular. O magistrado considerou que a atuação da empresa fere os artigos 24, 78, 113 do Decreto-Lei 73/66, pelo fato da empresa não ter natureza jurídica para exercer a atividade e que os clientes não possuem garantia de que serão indenizados.
