Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ condena empresa alimentícia por venda casada em promoção para crianças

STJ condena empresa alimentícia por venda casada em promoção para crianças
Foto: Divulgação / Bauducco
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quinta-feira (10), por unanimidade, a empresa alimentícia Bauducco por venda casada. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusou a empresa, através de um Recurso Especial na corte, de promover publicidade infantil e enganosa a respeito da Campanha “É Hora de Shrek”. A promoção oferecia cinco relógios com imagens dos personagens do filme homôinimo para quem comprasse cinco pacotes de biscoitos da linha “Gulosos”, e desse mais R$ 5. De acordo com o portal jurídico Jota, o MP-SP argumentou que a campanha publicitária também infringe artigo 37 do Código Brasileiro de Auto Regulamentação Publicitária (Conar) que proíbe a utilização de verbos no imperativo em publicidade voltada às crianças.  A defesa da Bauducco alegou que a publicidade era legal e dirigida aos pais das crianças, “que têm o poder de decisão”. A empresa apontou ainda o direito à livre iniciativa e livre concorrência, além de apontar desvantagem comercial, por o ônus recair apenas sobre a empresa, uma vez que a lei não é clara sobre a proibição da prática. O relator, ministro Humberto Martins, considerou a propaganda abusiva e que o caso configurou a venda casada. Ele afirmou que o tribunal tem de enfrentar o mérito de questões que violentam os direitos da sociedade, “seja da criança, seja do idoso e seja do cidadão”.