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Câmara Previdenciária mantém negativa para aposentadoria especial a bancário

Câmara Previdenciária mantém negativa para aposentadoria especial a bancário
Foto: Reprodução/ Carvalho e Rezende
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia manteve, por unanimidade, sentença da 7ª Vara que negou o pedido de aposentadoria especial formulado por um bancário. O Colegiado não aceitou os argumentos do funcionário de que o ambiente de trabalho desencadeia ansiedade, estresse, tensão, entre outros fatores responsáveis pelo surgimento de doenças na classe bancária. Em seu voto, o relator convocado juiz federal Pedro Braga Filho entendeu que embora seja reconhecida a complexidade das atividades desempenhada pelos bancários, apenas o exercício da função não “legitima a conclusão de que a atividade é penosa, perigosa ou insalubre apta a considerá-la especial a fim de reduzir o lapso temporal necessário à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição”. Braga defendeu que, para se enquadrar como atividade especial, é necessária a efetiva exposição a algum dos agentes nocivos relacionados na legislação previdenciária. O magistrado conclui que “todo e qualquer trabalhador está sujeito aos mesmos acontecimentos fortuitos, o que leva à conclusão de que o infortúnio não é, necessariamente, fator comprovante da exposição a agente nocivo à saúde ou à integridade física”.