Justiça homologa acordo de guarda compartilhada de cachorro por ex-casal
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O um ex-casal compartilhará a guarda de um cachorro de estimação, através de um acordo homologado na última sexta-feira (4), pela Justiça de São Paulo. No acordo, assinado pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, garante a guarda compartilhada, com previsão de multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento das obrigações previstas. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes. O acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.
