Em decisão irônica, juiz condena homem a pagar indenização de R$ 1 ao PT por ofensa
Através da decisão irônica do juiz Eduardo Velho Neto, da Vara Cível de Piracicaba, em São Paulo, um homem terá que pagar indenização de R$ 1 ao PT por ofensa. A ação foi movida pelo partido contra o morador da cidade, que escreveu um texto publicado no espaço de cartas de um jornal local. No texto, o homem declarou-se cansado de pagar impostos aos “meliantes do PT”. O partido disse que a carta foi ofensiva. Na sentença, o juiz ironizou: "As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (...) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra". O texto foi publicado em outubro de 2014 no Jornal de Piracicaba. De acordo com o site Conjur, na carta, o morador reclamava de um frigorífico localizado perto de uma área residencial, que causava mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT [sic]”. Na petição, o PT afirmou que a carta foi ofensiva e que eles foram acusados de um problema no frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por um prefeito da sigla. A defesa do morador afirmou que não houve ofensa, já que a reclamação se referia ao PT nacional, não ao diretório local. Ao definir a indenização de R$ 1, o juiz afirmou em tom sarcástico que o partido, “em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional".
