TJ-BA determina correição em decisão para garantir tratamento de câncer a um idoso
Pedido foi apresentado pela DP-BA de Feira de Santana | Foto: DP-BA
A partir de um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, concedeu uma liminar com correição parcial contra o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, para que o assistido da instituição, Alexandre Almeida Lima, de 88 anos, possa ter acesso a medicamentos para tratamento de câncer. A decisão da desembargadora atendeu a sétima petição do assistido para ter acesso ao tratamento. Em setembro de 2015, a Justiça determinou o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 30 mil, mas que não foram liberadas. Para a presidente do TJ, o descumprimento da decisão judicial representa um desprestigio ao Poder Judiciário e afronta ao próprio Estado Democrático de Direito, cabendo ao magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana adotar as medidas adequadas à efetividade da prestação judicial. A Defensoria pediu a substituição da medicação Abiraterona para Enzalutamida 40 MG e a transferência imediata de recursos bloqueados para compra do remédio. Em 12 de maio de 2015, foi disponibilizada apenas uma caixa do medicamento ao assistido, suficiente apenas para um mês. A liminar de Maria do Socorro determina que o juízo de Feira de Santana acate as solicitações da Defensoria em um prazo de dez dias.
