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Rede TV! é condenada a indenizar Band em R$ 1,2 mi por propaganda enganosa

Rede TV! é condenada a indenizar Band em R$ 1,2 mi por propaganda enganosa
Foto: Reprodução
A Rede TV! foi condenada a pagar mais de R$ 1,2 milhão de indenização à Band por propaganda enganosa ao afirmar que sua programação diária tinha audiência superior a emissora concorrente. A decisão foi embasada em informações de uma campanha publicitária veiculada em 2004 em que a RedeTV! teria manipulado dados do Ibope. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em primeira instância, a emissora foi condenada a não utilizar o nome da Band e pagar indenização de R$ 740 mil por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais. O valor do dano moral foi reduzido para R$ 500 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do recurso da ré, ministro Moura Ribeiro, entendeu que as instâncias inferiores reconheceram o ato ilícito para alterar a realidade. "Os veículos de comunicação não podem descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos, tampouco manipular dados na tentativa de assumir posição privilegiada na preferência dos telespectadores, desprestigiando o conceito de que goza a empresa concorrente no mercado”. O relator ainda afirmou que a relação entre a emissora e os telespectadores é de consumo e são norteadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)."Portanto, a emissora se submete aos princípios do CDC, que tem por objetivo a transparência e harmonia das relações de consumo, do qual decorre o direito do consumidor de proteção contra a publicidade enganosa."