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Sem processo virtual no 2º grau, TJ revoga decreto que impedia impressão de recursos

Por Cláudia Cardozo

Sem processo virtual no 2º grau, TJ revoga decreto que impedia impressão de recursos
Foto: TJ-BA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu revogar o Decreto 51, do dia 29 de janeiro de 2016, que determina a remessa de autos de recursos proferida em processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição, sem a devida impressão das peças dos autos para análise dos desembargadores. De acordo com o decreto, a impressão das peças seria suprida por um ofício expedido pelo juiz da causa, com uma senha exclusiva de acesso de consulta. O decreto ainda estabelecia que o ofício fosse encaminhado por malote digital para o Serviço de Comunicações Gerais (Secomge) do TJ-BA. O Secomge deve distribuir o processo para os gabinetes, de forma que os usuários do Sistema de Automação Judicial (SAJ) de segundo grau acessem os autos através do portal E-SAJ, mediante a senha de acesso disponível no ofício. O pedido de suspensão foi feito pela desembargadora Heloísa Graddi na sessão plenária realizada nesta sexta-feira (26). Segundo a desembargadora, o Decreto 51 “não estabeleceu a operacionalização da medida nos gabinetes dos desembargadores e do sistema como um todo, no que diz respeito ao adequado aparelhamento dessas unidades”. A desembargadora afirma que é “necessário a instalação de outros equipamentos de informática” e até treinamento de mais pessoas para implantação do sistema e dispensar a impressão dos autos. Graddi afirma que, desde que a medida foi editada, tem chegado vários processos em seu gabinete e que é necessário treinamento, pois são dois sistemas diferentes. Ela pediu a suspensão até “que sejam instalados os necessários equipamentos de informáticas nos gabinetes e esteja efetivamente funcionando, em caráter normal, já dirimida todas as dúvidas e todos os percalços que nós teremos”. Ela questiona como, por exemplo, o Ministério Público teria acesso aos autos, com a validação do decreto, para emitir parecer em processos de ação de alimentos.
 
A vice-presidente do TJ, desembargadora Maria da Purificação, salientou que um grupo de servidores terceirizados é que faz a materialização dos processos para o segundo grau, e que, provavelmente, não haverá mão de obra suficiente para dar conta do trabalho com a revogação do decreto. Purificação sugeriu que o setor de informática do TJ seja notificado para resolver o problema. A desembargadora Telma Britto classificou o decreto como um “remendo”. Para ela, a única solução para o trâmite dos processos é a “virtualização do segundo grau”. “Não tem como o juiz de segundo grau receber um processo com uma senha fornecida por um escrivão, acessível a qualquer pessoa, que manuseia o processo, sem considerar a hipótese do juízo de valor da necessidade de sigilo ou não, e isso fica a cargo de quem? Do escrivão?”, questionou. Telma Britto também critica que o decreto foi publicado de forma célere pelo último presidente do tribunal, desembargador Eserval Rocha. Ela ainda afirmou que tudo isso é feito sem considerar que o TJ comprou um sistema virtual de segundo grau, que não foi utilizado. “Eu não entendo realmente, realmente, eu não entendo, como caprichos pessoais, podem levar um tribunal inteiro a se submeter a aleivosias como essa em um decreto”, reclamou Telma. Britto disse que a forma como os processos tramitam entre as instâncias é um dispêndio de recursos, pois, na Justiça de primeiro grau é virtual, em segundo grau, é física, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é virtual, e quando retorna para instâncias inferiores, ora é preciso virtualizar, ora materializar os processos. Telma ainda sugeriu que o SAJ seja implementado onde o Processo Judicial Eletrônico (PJE) não está instalado. A maioria dos desembargadores votaram pela revogação do decreto, reestabelecendo a materialização dos processos para o trâmite no segundo grau.