Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TST mantém condenação da Vale e Miner Service a indenizar ex-funcionário com silicose

TST mantém condenação da Vale e Miner Service a indenizar ex-funcionário com silicose
Foto: Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) de condenar a Vale S/A e Miner Service Engenharia a pagar indenização de R$ 70 mil por danos morais a um ex-empregado que desenvolveu uma doença pulmonar por inalação de poeira sílica. O empregado teve que ser aposentado por invalidez por sofrer com a silicose, um tipo de pneumoconiose. O relator do recurso interposto pelas empresas, ministro João Oreste Dalazen, considerou que a indenização é razoável por se tratar de doença ocupacional. O aposentado trabalhou nas dependências da Vale desde 1993, através da Miner, perfurando rochas em minas, com jornadas de 10h. Os sintomas da silicose - dores fortes no pulmão, fraqueza e falta de ar, entre outros - surgiram em 2001, e, em 2003, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em 2005, aos 43 anos, ele foi aposentado por invalidez e ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de indenização de 200 mil. A Vale afirmou que não tinha culpa no caso, por não ser a empregadora direta e que adotava controles preventivos eficientes. A Miner, por sua vez, afirmou que o operador foi contratado por ela somente depois do aparecimento dos sintomas da doença. Uma perícia médica indicou que o operador era vítima da doença, por exposição à sílica, e atestou incapacidade total para o trabalho em mineração subterrânea. A CAT emitida pela Miner, ratificada pela Previdência Social, também confirmou a doença, pela mesma razão. E o mapeamento de risco feito pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat) apontou condições inadequadas e insalubres dos trabalhadores da Vale, entre elas exposição à poeira suspensa em excesso. Com base nesses documentos, o juízo da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, na região sisaleira da Bahia, deferiu a indenização, fixada em R$ 100 mil. O TRT-BA reduziu a indenização para R$ 70 mil.